Acordo de tratamento de dados (DPA)

Entre a clínica contratante (controladora) e a Fala Luna (operadora). Aceito pela dona da clínica no primeiro acesso, com data, versão e IP registrados.

1. Objeto

A operadora trata dados pessoais de pacientes e da equipe da controladora só para prestar o atendimento virtual, a agenda, os lembretes e os relatórios contratados, seguindo as instruções da controladora registradas no painel.

2. Dados e titulares

Pacientes: nome, telefone, mensagens, agendamentos e preferências de contato. Equipe: nome, e-mail, papel e registros de acesso. Não são tratados CPF, prontuário nem dados de pagamento das pacientes.

3. Obrigações da operadora

4. Obrigações da controladora

5. Subprocessadores

A controladora autoriza os subprocessadores abaixo; mudanças são avisadas com 15 dias de antecedência.

6. Transferência internacional

Feita com as cláusulas-padrão contratuais da ANPD ou outra base do art. 33 da LGPD [VERIFICAR].